DECRETO Nº 31.795, de 17 de novembro de 1952.

Transfere a Alcides de Oliveira a concessão para distribuir e fazer comércio de energia elétrica, na sede do município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada a Miguel Murari, pelo Decreto número 29.880, de 13 de agôsto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art.1.º Fica transferida a Alcides de Oliveira a concessão para distribuir e fazer comércio de energia elétrica na sede do município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada a Miguel Murari, pelo Decreto nº 29.880, de 13 de agôsto de 1951, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

Art.2.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro 1952; 131.º Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas