DECRETO Nº 31.859, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Carneiro Sobrinho a pesquisar calcário e associados, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Carneiro Sobrinho a pesquisar, calcário e associados, em terrenos de propriedade de Cornélia Gouveia Regis e outros, situados nas localidades de Santa Alexandrina e Firmeza, no distrito e município de João Pessoa, Estado da Paraíba, numa área de cento e vinte e um hectares noventa e sete ares e cinqüenta centiares (121,9750 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) do canto sudoeste (SW) do prédio do engenho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850m), sessenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (68º 15’ SW); dois mil e noventa metros (2.090m), quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (49º 45’ SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), quarenta graus e quinze minutos sudeste (40º 15’ SE); dois mil e vinte metros (2.020m), quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (49º 45’ NE); setecentos e oitenta metros (780m), sessenta e oito graus e quinze minutos nordeste (68º 15’ NE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), quarenta graus e quinze minutos noroeste (40º 15’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas