DECRETO nº 31 867, de 29 de novembro de 1952.

Outorga concessão ao Departamento Nacional de Rodagem para instalar uma rêde de Rádiocomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para instalar, a título precário, de conformidade com o artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, uma rêde de rádiocomunicação, fazendo uso somente da Radiotelegrafia, entre a sede do referido Departamento e seus Distritos Rodoviários e entre êstes e as respectivas residências, utilizando as seguintes freqüências:

Rêde - Sede Geral - Distritos Rodoviários:

4.057,5 - 5.122,5 - 6.917,5 - 10.340 e 13.960 kc - em estações de até 500 watts de potência:

No Estado do Ceará......................................................................................................

3.818 kc

No Estado de Pernambuco............................................................................................

3.785 kc

No Estado da Bahia ......................................................................................................

3.170kc

No Estado de Minas Gerais...........................................................................................

3.785 kc

No Distrito Federal.........................................................................................................

3.170 kc

No Estado de São Paulo...............................................................................................

3.818 kc

No Estado do Paraná....................................................................................................

3.785 kc

No Estado do Rio G. do Sul...........................................................................................

3.170 kc

em estações de até 100 watts de potência.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Sousa Lima