DECRETO nº 31 867, de 29 de novembro de 1952.
Outorga concessão ao Departamento Nacional de Rodagem para instalar uma rêde de Rádiocomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para instalar, a título precário, de conformidade com o artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, uma rêde de rádiocomunicação, fazendo uso somente da Radiotelegrafia, entre a sede do referido Departamento e seus Distritos Rodoviários e entre êstes e as respectivas residências, utilizando as seguintes freqüências:
Rêde - Sede Geral - Distritos Rodoviários:
4.057,5 - 5.122,5 - 6.917,5 - 10.340 e 13.960 kc - em estações de até 500 watts de potência:
No Estado do Ceará...................................................................................................... | 3.818 kc |
No Estado de Pernambuco............................................................................................ | 3.785 kc |
No Estado da Bahia ...................................................................................................... | 3.170kc |
No Estado de Minas Gerais........................................................................................... | 3.785 kc |
No Distrito Federal......................................................................................................... | 3.170 kc |
No Estado de São Paulo............................................................................................... | 3.818 kc |
No Estado do Paraná.................................................................................................... | 3.785 kc |
No Estado do Rio G. do Sul........................................................................................... | 3.170 kc |
em estações de até 100 watts de potência.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Sousa Lima