DECRETO Nº 31.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1952.

Introduz modificações nos Decretos números 31.087 e 31.705, de 7 de julho de 1952 e 6 de novembro de 1952, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica substituída pela especificação “estilo Santos” a de “bebida mole”, a que alude a letra a do artigo 1º do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952, modificado pelo Decreto n. 31.705, de 6 de novembro de 1952.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Horácio Lafer

João Cleofas