DECRETO Nº 31.929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$27.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.603, de 16 de maio de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros); para atender às despesas com o transporte de malas postais por via aérea, realizadas em 1951, pelo Departamento dos Correis e Telégrafos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer