decreto nº 31.931, de 17 de dezembro de 1952.

Desincorpora e emancipa lote rural, do Núcleo Colonial “São Bento” no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

decreta:

Art. 1º - Ficam desincorporado do Núcleo Colonial “São Bento”, e declarado emancipado o lote rural número 6, da Seção “Aurora”, situado no 4º Distrito de Belfort Roxo no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O lote rural emancipado, nos têrmos dêste Decreto, fica integrado na vida autônoma do respectivo Município, de acôrdo com o artigo 38 do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1952; 131.º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas