DECRETO NO 31.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Declara publica de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as Águas do rio Babilônia, São José, São João do Sóca, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5o, do Decreto-lei no 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no ‘’Diário Oficial’’, de 28 de maio de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo,
Decreta:
Art. 1o São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Babilônia, São José, São João do Jocá, respectivamente nos seus trecho superior médio, e inferior, que nasce no município de Tombos e tributário, pela margem direita pelo, Rio Carangola
Art. 2o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 18 de dezembro de 1952; 131o da independência e 64o da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas