DECRETO Nº 31.985, de 23 de dezembro de 1952.
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.494, de 13 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento dos seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951:
Cr$
a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás...........................................2.500.000,00
b) Faculdade de Filosofia de Goiás ...................................................................2.500.000,00
c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás...............................................2.500.000,00
d) Faculdade de Engenharia de Juiz de Fora....................................................5.387.400,00
e) Faculdade de Direito de Santa Catarina........................................................2.500.000,00
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer