DECRETO N. 31.986 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952

Transfere à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para aproveitar e distribuir energia elétrica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º A transferida, da Emprêsa Fôrça e Luz de Patrocínio, Ltda., sucessora dos antigos manifestantes do aproveitamento hidroelétrico, para a Prefeitura Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, concessão para aproveitar o potencial hidráulico do desnível existente no ribeirão José Pedro, situado em seu território, e distribuir energia elétrica no município.

Parágrafo único. Os bens e instalações que constituem o acêrvo da emprêsa passam à responsabilidade da mesma Prefeitura.

Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, o contrato disciplinar da concessão deverá ser assinado dentro do prazo prescrito na notificação que fôr expedida à Prefeitura Municipal de Patrocínio, ou da prorrogação que venha, a ser deferida.

Art. 3º A duração da concessão será de trinta (30) anos, contados da vigência dêste decreto, para que a municipalidade realize as obras de ampliação das instalações que se fazem necessárias.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas