decreto nº 31.991, de 26 de dezembro de 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$252.440.000,00, em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos do Orçamento de 1952 - Auxílio aos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.733 de 14 de novembro de 1952, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$252.440.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação VII - Dispositivos Constitucionais, 71 - Dotações para atender ao dispositivo no art. 15, § 4º da Constituição (Auxílio aos Municípios), 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 16 – Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 19 do vigente orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer