decreto nº 31.992, de 26 de dezembro de 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$86.000.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.694, de 3 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oitenta e seis milhões de cruzeiros (Cr$86.000.000,00), destinado à construção na Capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá a vigência de quatro (4) anos, e sòmente será utilizado de conformidade com o que prescreve o art. 2º da citada Lei nº 1.694.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
Horácio Lafer