DECRETO Nº 32.048, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra e as benfeitorias nela existentes necessárias à construção de uma linha de transmissão de 44 Kv entre a usina Maurício, município de Leopoldina e a cidade de Além Paraíba, e autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes Leopoldina a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à criação de uma faixa com a largura de 20 metros, ou seja, dez metros de cada lado do eixo da linha de transmissão, constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura de números 1 a 26 e seguintes:

1) Área de seiscentos (600,00) metros quadrados de propriedade atribuída à Sociedade Industrial Algodoeira, situada no município de Além Paraíba.

2) Área de dez mil (10.000,00) metros quadrados de propriedade atribuída a José Schettini, situada no município de Além Paraíba.

3) Área de vinte e um mil e seiscentos (21.600,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Antônio Conde das Neves situada no município de Além Paraíba.

4) Área de doze mil e quatrocentos (12.400,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Rosalina Barbosa situada no município de Além Paraíba.

5) Área de quinze mil e quinhentos (15.500,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Teixeira Rios, situada no município de Além Paraíba.

6) Área de cinqüenta e cinco mil e quinhentos (55.500,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Manuel de Oliveira Prata, situada no Município de Além Paraíba.

7) Área de trinta e sete mil (37.000,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Geraldo Brum situada no município de Além Paraíba.

8) Área de três mil e duzentos (3.200,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Lucas Rezende, situada no município de Além Paraíba.

9) Área de dezessete mil e oitocentos (17.800,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Vicente Labanca, situada no município de Além Paraíba.

10) Área de trinta mil e quatrocentos (30.400,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Ademar Monteiro Lara e Irmãos, situada no município de Além Paraíba.

11) Área de vinte mil e seiscentos (20.600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pompeu Servelati, situada no município de Além Paraíba.

12) Área de vinte e cinco mil e trezentos (25.300,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Dr. Kant Rothier, situada no município de Além Paraíba.

13) Área de trinta e oito mil e setecentos (38.700,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Marino Junqueira, situada no município de Além Paraíba.

14) Área de sete mil (7.000,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Crispim Faro, situada no município de Além Paraíba.

15) Área de dezesseis mil (16.000,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Leóncio Teixeira Côrtes, situada no município de Além Paraíba.

16) Área de três mil (3.000,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antonio Bissoli, situada no município de Além Paraíba.

17) Área de cinco mil oitocentos (5.800,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Leoncio Teixeira Côrtes, situado no município de Além Paraíba.

18) Área de sessenta e cinco mil e duzentos (65.200,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Dona Honorina Vilela de Andrade, situada no município de Além Paraíba.

19) Área de trinta e três mil e seiscentos (33.600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de João Teixeira Marinho, situada no município de Além Paraíba.

20) Área de oito mil e quatrocentos (8.400,00) metros quadrados de propriedade atribuída a D. Francisca Tôrres Furtado, situada no município de Além Paraíba.

21) Área de vinte e dois mil seiscentos (22.600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gustavo Augusto Teixeira, situada no município de Além Paraíba.

22) Área de doze mil e quatrocentos (12.400,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando de Souza Guerra, situada no município de Além Paraíba.

23) Área de onze mil e duzentos (11.200,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Genaro de Sousa Guerra, situada no município de Além Paraíba.

24) Área de seis mil e oitocentos (6.800,00) metros quadrados, de propriedade atribuída  a Antônio de Sousa Guerra, situada no município de Além Paraíba.

25) Área de vinte e sete mil e oitocentos (27.800,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Laerte Galhardo, situada no município de Além Paraíba.

26) Área de dezesseis mil e oitocentos (16.800,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ademar Cunha, situada na divisa dos Municípios de Além Paraíba e de Leopoldina.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma de legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas