DECRETO nº 32.074-de 10 de janeiro de 1953.
Declaro de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, imóveis necessários à construção da Variante do Túnel 23.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946.
decreta:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, duas casas de propriedade de Ottoni Halfeld de Miranda, situadas entre os quilômetros 322 e 323, em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, representadas na planta que com êste baixa, devidamente autenticada e necessária à construção da Variante do Túnel 23 daquela Estrada.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima.