DECRETO Nº 32.075, DE 10 DE JANEIRO DE 1953.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela estrada de Ferro Noroeste do Brasil, terrenos necessários à construção da variante de Mirante a Guaiçara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. .1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, as áreas de terrenos abaixo descritas, necessárias à construção de variante de Mirante a Guaiçara, constantes das plantas que com esta baixam devidamente rubricadas e cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto número 26.554, de 5 de abril de 1949:

I - proprietário: Estanislau de Camargo.

A - área para a esplanada da estação de Monlevade, na estaca número 1.476+10,0 abrangendo uma área de 6.309 m2;

B - uma faixa de terreno, medindo 1.270m de comprimento, com a largura de 20m da estaca 1.476+10 à estaca 1.540, abrangendo a área de 25.400 m2;

C - outra faixa de terreno, medindo 1.257m de comprimento, com a largura de 20m, da estaca 1.565 à estaca 1.626+8,50, abrangendo a área de 25.150m2;

II - proprietários: Paulo Novak Filho e D. Marieta Pestana Novak.

A - uma faixa de terreno, medindo 500m de comprimento por 20 de largura, da estaca 1.540 à estaca 1.565, abrangendo a área de 10.000m2; e

B - uma área de 240m, ocupada pela saia do atêrro, entre as estacas 1.549 e 1.554;

III - proprietários: João Pedro de Carvalho e outros.

A - uma faixa de terreno, medindo 2.103m de comprimento por 20 de largura, da estaca 1.628+9,0 à estaca 1.733+12,0, abrangendo a área de 42.060m2;

B - uma área de 427m2, ocupada pela saia do atêrro, entre as estacas 1.725+10 e 1.730;

IV - proprietário: Manoel Inocêncio de Carvalho.

A - uma faixa de terreno, medindo 620m de comprimento por 20 de largura, entre as estacas 1.733+12,0 e 1.764+12,0, abrangendo a área de 12.400m2;

V - proprietário: Francisco de Paula Carvalho.

A - uma faixa de terreno, medindo 508m de comprimento por 20 de largura, entre as estacas 1.764+12,0 e 1.790, abrangendo a área de 10.160m2;

VI - proprietário: José Ariano.

A - uma faixa de terreno, medindo 568m de comprimento por 20 de largura, da estaca 1.790 a 1.818+8,0, abrangendo a área de 11.360m2;

B - uma área de terreno de 256m2, ocupada pela saia do atêrro do córrego Saudade.

Art. 2.º Nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946 fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil das áreas referidas no artigo anterior.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1953; 131º Independência e 64º da República

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima