decreto nº 32.110, de 21 de janeiro de 1953.
Transfere ao Estado de Goiás, a concessão outorgada à Emprêsa Fôrça e Luz de Goiânia, S.A., pelo Decreto nº 3.718, de 9 de fevereiro de 1939, modificado pelo de nº 25.417, de 1 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida ao Estado de Goiás a concessão outorgada à Emprêsa Fôrça e Luz de Goiânia, S.A., pelo Decreto nº 3.718, de 9 de fevereiro de 1939, modificado pelo de nº 25.417, de 1 de setembro de 1948 para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Jaó, no rio Meia Ponte, município de Goiânia, no mesmo Estado.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas