DECRETO Nº 32.146, DE 23 JANEIRO DE 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio “Belchior”, “Jacú”, “Claro”, Verde”, “Assungui” e “Assunguí”, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de agôsto de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Belchior/Jacú/Claro, Verde/Assunguí, e Assunguí, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Piedade e é tributário pela margem direita do rio Juquiá-Guaçu.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas