DECRETO Nº 32.152, DE 23 DE janeiro DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Bálsamo, Pirapetinga e Pirapetinga, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1950, e retificado no Diário Oficial de 18 de março de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio denominado Bálsamo, Pirapetinga e Pirapetinga, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Canápolis e é tributário pela margem esquerda do rio Paranaíba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Láfer