DECRETO Nº 32.195, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José João da Costa Botelho a pesquisar tantalita, diamante, minérios de ouro e manganês, no município de Borba, Estado do Amanzonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José João da Costa Botelho a pesquisar tantalita, diamante, minérios de ouro e manganês em terrenos devolutos, situadas no local denominado Igarapé Boissu, distrito de Canumã, município de Borba, Estado do Amazonas numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta e dois ares (499,52ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e oitocentos metros (1.800m), e no rumo verdadeiro de trinta e dois graus nordeste (32ºNE) da confluência do braço nordeste (N) do Igarapé Boissu com o braço Leste (L) do Igarapé Boissu e os lados que formam o referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir do vértice considerado: dois mil duzentos e quarenta metros (2.240m), oeste (W); dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), sul (S).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas