DECRETO Nº 32.219, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do Rio Grande do Sul no restante do seu curso, as águas do rio Duro, Duro-Pesqueiro-Jacaré e Quarachaim, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Contribuição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do Rio Grande do Sul no restante do seu curso as águas do rio denominado Duro, Duro-Pesqueiro-Jacaré e Quarachaim, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Camaquam e deságua na Lagôa Quarachaim.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas