DECRETO Nº 32.220, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara pública, de uso comum, pertencentes à União as águas do rio Caparaó/São João, Itabapoana e Itabapoana, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º de junho de 1940, e nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, pertencentes a União, as águas do rio denominado caparão/São João, Itabapoana e Itabapoana, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e travessa os Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas