decreto nº 32.281, de 18 de fevereiro de 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina, faixa de terreno com 85.285 m², pertencente a Gabriel Chaerki.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a faixa de terreno, pertencente a Gabriel Chaerki, com 85.285m² (oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estações de Pôrto União da Vitória e Matos Costa, Variante de São João, necessária aos serviços daquela Variante, e representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima