DECRETO Nº 32.283, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, áreas imprescindíveis à construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, áreas imprescindíveis à construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada, para servir à Usina Termoelétrica (Piratininga), em construção no lugar denominado Pedreira, no município da Capital do Estado de São Paulo, constituindo uma faixa de cinco metros de largura com o comprimento de doze quilômetros, conforme planta anexa mostrando, aproximadamente, o rumo da faixa e as dimensões das áreas a serem desapropriadas, e relação dos proprietários, as quais com êste baixam, devidamente autenticadas, ficando ainda a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí autorizada a promover e efetivar a desapropriação.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos e Jundiaí, das áreas referidas no artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima