DECRETO Nº 32.286, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza a Cessão de áreas de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, à Municipalidade de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cessão à Municipalidade de Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul de duas áreas de Terras da União, integrantes dos terrenos do 18º Regimento de Infantaria, sob jurisdição do Ministério da Guerra, medindo, respectivamente 20.090m2 e 3.290m2 conforme a planta anexa ao processo nº 1.792-53 - Gab.M. G.

Art. 2º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Municipalidade de Pôrto Alegre ficam na obrigação de executarem as obras de retificação do Arrôio Dilúvio interessando as áreas mencionadas no artigo anterior, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se às mesmas, no todo ou em parte fôr dada aplicação diversa da que lhes tenha sido destinada.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

Horácio Lafer