DECRETO Nº 32.292, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953.

Abre, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$767.650,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.653, de 22 de julho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil e seiscentos e cinquenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar, relativas ao exercício de 1951, conforme indicação que se segue:

Verba 1 - Pessoal.

Consignação III - Vantagens.

Subconsignação 14 - Gratificação de representação.

03 - Justiça Militar.

01 - Superior Tribunal Militar - Cr$21.600,00.

Subconsignação 14 - Gratificação Adicional.

03 - Justiça Militar.

02 - Auditorias.

01 - Auditoria de Correição - Cr$24.000,00.

Consignação VIII - Outras despesas com Pessoal.

Subconsignação 31 - Substituições.

03 - Justiça Militar.

01 - Superior Tribunal Militar - Cr$112.000,00.

02 - Auditorias - Cr$588.000,00.

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação I - Diversos.

Subconsignação 41 - Salário-família.

03 - Justiça Militar.

02 - Auditorias - Cr$21.750,00.

Total - Cr$767.650,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer