DECRETO Nº 32.299, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio São Sebastião.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1948 não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital.
Art. 1º São declaradas pública de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado São Sebastião, em tôda sua extensão e é tributário pela margem esquerda do rio Cachoeiro.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas