DECRETO N° 32.310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à formação de bacia de acumulação do rio Jaguari, estado de Minas Gerais, e autoriza a Emprêsa Elétrica Bragantina S. A. a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, as seguintes áreas de terra necessárias à formação de bacia de acumulação do rio Jaguari, no Estado de Minas Gerais, e constantes de planta aprovada pelo Ministro da Agricultura:
1 - Área de 17.104,95m2 de propriedade atribuída a João Rosa;
2 - Área de 126.713,75m2 de propriedade atribuída a João Cardodo Lima;
3 - Área de 35.113,45m2 de propriedade de Tomaz Lupetti;
4 - Área de 7.103,70m2 de propriedade atribuída a Silvestre Melhorini;
5 - Área de 6.044,37m2 de propriedade atribuída a Tomaz Lupetti;
6 - Área de 965,85m2 de propriedade atribuída a Egídio, sobrenome ignorado;
7 - Área de 3.925,73m2 de propriedade atribuída a Antônio Morbicelli;
8 - Área de 47.357,98m2 de propriedade atribuída a L. Sebatião de Bem Camillo;
9 - Área de 27.667,03m2 de propriedade atribuída a Leonardo e Tomaz Lupetti;
10 - Área de 6.885,60m2 de propriedade atrubuída a Sebadtião Horta;
11 - Área de 6.667,50m2 de propriedade atribuída a Henrique Morbidelli;
12 - Área de 67.391,65m2 de propriedade atribuída a Antônio Graciano; à
13 - Área de 74.152,62m2 de propriedade atribuída a Benedito Zingari;
14 - Área de 9.720,85m2 de propriedade atribuída a José Messias da Rosa;
15 - Área de 39.381,90m2 de propriedade atribuída a José Mello;
16 - Área de 21.934,22m2 de propriedade atribuída a Luiz Decunto;
17 - Área de 67.017,77m2 de propriedade atribuída a Waldemar Gomes Pinto;
18 - Área de 51.283,70m2 de propriedade atribuída a Nicolau Cardelaro;
19 - Área de 19.504,00m2 de propriedade atribuída a pedro Carboni;
20 - Área de 64.930,28m2 de propriedade atribuída a Benedito Zingari;
21 - Área de 52.592,28m2 de propriedade atribuída a Luiz Alves Cardoso;
22 - Área de 2.959,87m2 de propriedade atribuída a Benedito Pereira Franco;
23 - Área de 1.183,95m2 de propriedade atribuída a Avelina Batista de Lima.
24 - Área de 19.6971,36m2 de propriedade atribuída a Rondino Domingos;
25 - Área de 6.636,35m2 de propriedade atribuída a Avelina Lima;
26 - Área de 562.82m2 de propriedade atribuída a Gofre do Bertolloti;
27 - Área de 6.605,19m2 de propriedade atribuída a Dilo (Sobrenome ignorado);
28 - Área de 2.492,53m2 de propriedade atribuída a J. V. Pereira Batista Lima;
29 - Área de 10.281,67m2 de propriedade atribuída a Justino Correia;
30 - Área de 3.863,41m2 de propriedade atribuída a Lorenzo Gonçalves Souza;
31 - Área de 27.480,10m2 de propriedade atribuída a Bernadina Alves Ferreira;
32 - Área de 26.109,20m2 de propriedade atribuída a Alfredo Dorta;
33 - Área de 5.670,49m2 de propriedade atribuída a Joaquim Leme da Silva;
34 - Área de 119.610,05m2 de propriedade atribuída a Fazenda Estadual;
35 - Área de 36.982,84m2 de propriedade atribuída a Geraldo Gonçalves Souza;
36 - Área de 467,35m2 de propriedade atribuída a José Siqueira;
37 - Área de 32.589,77m2 de propriedade atribuída a Augusto Alves Almeida;
38 - área de 26.919,27m2 de propriedade atribuída a João Alves de Almeida;
39 - Área de 31,218,88m2 de propriedade atribuída a Luiz Maiolli;
40 - Área de 51.096,77m2 de propriedade atribuída a Joaquim Leme da Silva.
41 - Área de 19.039,65m2 de propriedade atribuída a Lorenzo Gonçalves Souza;
42 - Área de 18.320,06m2 de propriedade atribuída José (sobrenome ignorado);
43 - Área de 11.257,93m2 de propriedade atribuída Augusto Rigo.
44 - Área de 30.346,49m2 de propriedade atribuída a Alfredo Dorte;
45 - Área de 41.002,04m2 de propriedade atribuída a Domingos Alves de Oliveira;
46 - Área de 44.298,11m2 de propriedade atribuída a José Gomes Pinto;
47 - Área de 179.150,25m2 de propriedade atribuída a Alexandre Corse;
48 - Área de 13.179.23m2 de propriedade atribuída a Joaquim Alves de Almeida;
Art. 2° A Emprêsa Elétrica Bragantina S. A. fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com fundamento no artigo 151, alínea “a” e “b” do código de Águas e nos artigos 3° e 5° alínea “f” do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas