DECRETO Nº 32.360, de 3 de março de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do estado do Rio de Janeiro as águas do rio Macacú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERAÇÃO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constate do mesmo edital
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do estado do Rio de Janeiro, ás águas do rio denominado Macacú, em tôda sua extensão, que nasce no município de Teresópolis e é tributário pela margem direita do rio Paquequer.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas