DECRETO Nº 32.379, dE 4 DE MARÇO DE 1953.
Torna sem efeito o Decreto número 31.323 - de 21 de agôsto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 -(Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 574-53,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta e um mil trezentos e vinte e oito (31.328), de vinte e um (21) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Antenor Pereira de São Joaquim, autorização para pesquisar calcário e associados, no lugar denominado Beira da Serra, distrito de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas