DECRETO Nº 32.380, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Renova o Decreto nº 26.726, de 31 de maio de 1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art.1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alvaro Mendes de Almeida, pelo Decreto nº vinte e seis mil setecentos e vinte e seis (26.726), trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar cassiterita e associados, no município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas