DECRETO Nº 32.390, de 9 de março de 1953.

Autoriza a cessão de área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, à Municipalidade de Lapa, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão à Municipalidade de Lapa, no Estado do Paraná, de uma área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, medindo aproximadamente 8568,00 m2, integrante dos terrenos do Iº Grupo do 5º Regimento de Obuses - 105, conforme plantas anexadas ao processo nº 17,770-52-Gab. M. G.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Lapa fica na obrigação de utilizar a citada área de terras na abertura do prolongamento da Avenida Doutor Manuel Pedro, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132º da  Independência e 65ºda República.

Getúlio Vargas

Thales de Azevedo Villas Bôas

Horácio Lafer