DECRETO Nº 32.399, DE 11 de março de 1953.

Altera os artigos 5.º, 19 e 33 do Regimento da Secção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, baixado com o Decreto nº 24.468, de 4 de fevereiro de 1948 e modificado com o Decreto nº 26.524, de 29 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 5.º, 19 e 33 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, baixado com o Decreto nº 24.468, de 4 de fevereiro de 1948 e modificado com o Decreto nº 226.524, de 29 de março de 1949, passam a ter a seguinte redação.

“Art. 5º O. C. T., órgão de estudo, compor-se-á de dez membros, livremente escolhido pelo Diretor da Seção, dentre funcionários de elevada categoria, civis ou militares, que possuam, em alto nível, conhecimentos relativos à Segurança Nacional e à organização político-social, e designados por portaria do Ministro do Estado.”

“Art. 19. As reuniões ordinárias do C. T. serão realizadas no primeiro dia útil de cada quinzena, na sala da Secretaria da Secção, em hora determinada pelo Diretor.

Parágrafo único. o Diretor poderá convocar, quando necessário, reuniões extraordinárias de todo C. T. ou de alguns de seus membros.

“Art. 33. A S. S. N. J., um Diretor, um Secretário e dez membros do C. T. , incluindo-se nesse número o Diretor e o Secretário.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima