DECRETO Nº 32.492, DE 30 DE MARÇO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção de açude público “Vira Beiju”, no município Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 6.555.500 m2 (seis milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), necessária à construção do açude público “Vira Beiju”, no município de Petrolina, Estado de Pernambuco, representada na planta que com êste baixa, devidamente autênticada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima