DECRETO Nº 32.503, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado do Maranhão, as águas do rio Macapá Cachoeiras e Cachoeira, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atrinbuição que flhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial, de 31 de julho de 1950, e retificado em 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Maranhão, as águas do rio denominado Macapá, Macapá-Cachoeira e Cachoeira, que nasce no município de Riachão e é tributário pela margem esquerda do rio Balsas.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas