DECRETO Nº 32.512, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o Conselho Nacional do Petróleo a aceitar a doação de uma área de terreno destinada à Comissão de Industrialização do Xisto Betuminoso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Conselho Nacional do Petróleo autorizado a aceitar a doação de uma área de terreno que a Prefeitura Municipal de Tremembé, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, com as seguintes confrontações: frente para a Praça da República, de um lado, com terrenos do pôsto de Puericultura, de outro lado com a rua 7 de setembro e fundos com terrenos de D. Lúcia Manfredini, na sede do referido Município, conforme consta da Lei Municipal nº 146, de 4 de dezembro de 1952.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de um edifício onde serão instalados o escritório e o pessoal da Comissão de Industrialização do Xisto Betuminoso.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Tremembé deverá declarar, por instrumento jurídico hábil, a juízo do Conselho Nacional do Petróleo que a substituição da atual Comissão de Industrialização do Xisto Betuminoso por outro órgão ou entidade oficial ou controlada pelo Gôverno Federal no programa ora seu cargo, não implica em transferência ou cessação de suas atividades, para os efeitos da citada Lei Municipal nº 146.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer