DECRETO Nº 32.540, DE 4 DE ABRIL DE 1953
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Luigia Bernardi Garavaglia e seu marido Antonio Caravaglia, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir a fração ideal de 1/12 um doze avos do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 601, do Edifício situado na Avenida Atlântica nº 1.558, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 244.002, de 1952.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer