DECRETO Nº 32.549, DE 9 DE ABRIL DE 1953
Renova o Decreto nº 28.230, de 12 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Anibal Ribeiro Dantas, pelo Decreto nº vinte e oito mil duzentos e trinta (28.230), de doze (12) de junho de mil novecentos e cinquenta (1.950), para pesquisar talco e associados, no município de Castro, Estado do Paraná
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas