DECRETO Nº 32.567, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária ao desenvolvimento das obras do aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do França, no rio Juquiá-Guaçu, Estado de São Paulo, e autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra constante da planta aprovada pelo Senhor Ministro da Agricultura, com 490.549 metros quadrados e de propriedade atribuída ao Sr. José dos Santos Morais, necessária ao desenvolvimento das obras do aproveitamento da energia hidráulicada da cachoeira do França, no rio Juquiá-Guaçu, Distrito de Juquitiba, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio, pelos Decretos ns. 30.617, de 10 de março de 1952 e 31.877, de 3 de dezembro de 1952.

Art. 2º Fica a Companhia Brasileira de Alumínio autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas