DECRETO Nº 32.714, DE 7 DE MAIO DE 1953.
Declara a caducidade da concessão outorgada a Leonardo Falabella ou emprêsa que organizar, para aproveitamento da cachoeira de Santo Antônio, no ribeirão do mesmo nome, distrito e município de Congonhas de Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a impossibilidade do cumprimento das condições essenciais à concessão outorgada pelo Decreto número 23.774, de 29 de setembro de 1947, e
CONSIDERANDO que o concessionário não atendeu ao prazo fixado pela Portaria Ministerial 184, de 16 de março de 1950, para término das obras de aproveitamento da cachoeira de Santo Antônio;
CONSIDERANDO que a idoneidade financeira é um dos requisitos que o concessionário deve preencher para ter concessão federal para o aproveitamento de energia elétrica de acôrdo com o que dispõe o artigo 158, do Código de Águas;
CONSIDERANDO que Leonardo Falabella, a quem se tinha dado concessão, deixou de ter tal requisito, tendo-se à vista a sua falência ocorrida em 7 de junho de 1951;
CONSIDERANDO que a êsse tempo ainda não havia sido organizada nenhuma emprêsa que pudesse vir substituir o referido concessionário;
CONSIDERANDO ainda que a situação de falido do mesmo concessionário lhe impede de assinar o contrato disciplinar da concessão, referido no artigo 2º, inciso II, do Decreto número 23.774, de 29 de setembro de 1947, bem como a transferência do seu direito de concessão, impossibilitando-o, assim, de levar avante o empreendimento em vista, com visível prejuízo para o interesse público,
decreta:
Art. 1º É declarada a caducidade da concessão outorgada a Leonardo Falabella ou a emprêsa que organizasse, para o aproveitamento da Cachoeira de Santo Antônio, no ribeirão do mesmo nome, distrito e município de Congonhas de Campo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas