DECRETO Nº 32.790, DE 15 DE MAIO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial”, de 2 de março de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Preto, em tôda a sua extensão, que limita os municípios de Serra Alta e Mafra em todo o seu percurso e é tributário pela margem esquerda do Negro.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas