DECRETO Nº 32.852, DE 23 DE MAIO DE 1953.
Autoriza a cessão de área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, ao Círculo Militar de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e dos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão ao Círculo Militar de Juiz de Fora, de uma área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, medindo aproximadamente 10.229,00 m², situada na Praça Antônio Carlos contígua aos terrenos do Estabelecimento de Subsistência Regional em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, conforme planta anexada ao processo nº 25.040-52-Gab. M. G.
Art. 2º O Círculo Militar de Juiz de Fora fica na obrigação de construir na área acima mencionada a sua sede social tornando-se nula a Cessão, independente de ato especial, se ao imóvel do todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Láfer