decreto nº 32.883, de 27 de maio 1953.
Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores a aceitar doação de terrenos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizado a aceitar a doação feita pela Companhia Progresso Industrial do Brasil (Tecidos - Fábrica Bangú) - dos lotes números quatro, cinco e quatorze, da quadra cinquenta e quatro B, do projeto aprovado sob número treze mil cento e setenta e dois, sendo os dois primeiros com frente para a rua Projetada quinhentos e onze e o último para a rua Projetada quinhentos e doze, com a área total de oitocentos e noventa e dois metros quadrados, situados no Bairro denominado Jardim Água Branca, na Estação de Bangú, na cidade do Rio de Janeiro, conforme consta do processo protocolado sob o nº 14.742-53, no referido Ministério, onde se encontra a respectiva planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá para efeito de registro do título de propriedade.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer