DECRETO Nº 32.891, de 29 de maio de 1953.
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 29.396, de 27 de março de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 29.396, de 27 de março de 1951, que dispõe sôbre isenção de taxas e mensalidades no Colégio Pedro II e outros estabelecimentos federais de ensino secundário passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A isenção de taxas mencionadas nêste artigo estender-se a todos os candidatos a quaisquer exames nos referidos estabelecimentos”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Pericles Madureira de Pinho