DECRETO Nº 32.969, DE 5 DE JUNHO DE 1953
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$400.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1. 799, de 31 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Eleitoral do Maranhão, o credito especial de Cr$ 400.000,00 (quatro centos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de material com a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1953; 132.° da independência e 65.° da república.
GETULIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer