DECRETO Nº 33.104 DE 22 DE JUNHO DE 1953.

Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento  dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que  requereu o Estado de São Paulo,

decreta:

Art. 1º Fica o estado de São Paulo autorizado a transferir para a emprêsa Usinas Elétricas  do Paranapanema S.A., cuja organização o governo estadual está ultimado e tão logo seja ela constituída, a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 27.769, de 8 de fevereiro de 1950, para aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis Jurumirim e Salto Grande, no Rio Paranapanema.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas