DECRETO Nº 33.106, de 22 de junho de 1953.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e benfeitorias necessárias à construção do trecho ferroviário Campinas Grande-Patos.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152,de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção do trecho Campina Grande - Patos, cujos projetos foram aprovados pelos Decretos de números 10.762, de 31 de outubro de 1942 (km .0 –20,500); 13.498, de 24 de setembro de 1943 (km 0 - 20,500 - 120,500); 14.486, de 10 de janeiro de 1944 (km 120,500 - 192,680); e 17.682, de 26 de janeiro de 1945 (variante entre as estacas 5.960 e7.608 + 10).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo de Almeida