DECRETO Nº 33.137, DE 24 DE junho DE 1953.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a acentar doação de terras e benfeitorias em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, a ser feita pelo Governo desse Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Mistério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, como apoio na Lei Estadual n.º 696, de 5 de maio de 1950, o Governo do estado de São Paulo pretende fazer à União, de terras situadas em Guaratinguetá, Estado de São Paul, com a área aproximada de 9.470.933,00 metros quadrados, inclusive benfeitorias nelas existente, destinadas à instalação de um Estabelecimento de ensino técnico especializado da aeronáutica, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o n.º 4.278-52, onde se encontra a planta dos terrenos doados.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no registro de Imóveis.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132.º da Independência e 35.º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura