decreto nº 33.203, de 30 de junho de 1953.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8.401, de 16 de dezembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Acrescente-se no artigo 2º do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n. 8,401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto n. 28,553, de 28 de agôsto de 1950, os parágrafos 3º , 4º e 5º, com a seguinte redação:

“§ 3º Serão incluidos na Categoria de extranumerário, os suboficiais e sargentos dos Quadros previstos nas letras a, b, c, e d da alínea A, do item I, funcionalmente obrigados ao vôo, julgados incapazes fisicamente para o exercício de suas funções em vôo militar, podendo ser aproveitados para funções em terra.

§ 4º Os suboficiais e sargentos incluídos nesta categoria não ocuparão vagas nos respectivos quadros; gozarão dos direitos de suas antiguidades e ocuparão  os mesmos lugares na escala, substituindo-se a numeração ordinária pela designação abreviada de sua categoria (EXT).

§ 5º A inclusão na Categoria de Extranumerário será feita, por ato do Ministro, após inspeção de saúde, realizada no Serviço de Saúde Da Aeronáutica.’’

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero moura