DecRETO Nº 33.334, de 18 de julho de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, áreas de terreno necessárias à construção da variante Japeri-Engenheiro Pedreira, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeitos de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, áreas de terrenos com 26.478,00 m2 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), 13.460,10 m2 (treze mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), a primeira de propriedade dos herdeiros de Francisco José Alves Fernandes e a segunda pertencente a Luiz Dias Firmo, situadas no Estado do Rio de Janeiro, necessárias à construção da variante Japeri-Engenheiro Pedreira, representadas na planta com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GEtúlio Vargas

José Américo de Almeida