DECRETO Nº 33.379, DE 24 DE JULHO DE 1953.

Declara de utilidade pública, diversas áreas de terra necessárias ao reservatório de acumulação, canal e tubulação forçada, casa de máquinas e casas para operários, e autoriza a firma Irmãos Oliveira & Companhia a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, de propriedade atribuída aos herdeiros de José Fagundes Neto e necessárias ao aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira do Fagundes, no rio Fundo, distrito e município de Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à firma Irmãos Oliveira & Companhia, pelo Decreto nº 31.046, de 26-6-1952, constante da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, que são os seguintes:

1 - Área de 202.500 m2, a ser inundada com a construção do reservatório de acumulação.

2 - Área de 2.800 m2, destinada ao canal adutor e a tubulação forçada.

3 - Área de 1.756 m2, que será ocupada pela usina e casas de operários.

Art. 2º Fica autorizada a firma Irmãos Oliveira & Companhia a promover a desapropriação das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas