DECRETO Nº 33.403, DE 28 DE JULHO DE 1953.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros), ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para a execução da Lei nº 1.764, de 17 de dezembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.764, de 17 de dezembro de 1952, e tendo sido consulado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, resolve abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 618.960,00 para atender às despesas com a instalação da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento em Belo Horizonte.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves